Despacho N.º SN/1980 de 27 de Novembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO TRABALHO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Nº SN/1980 de 27 de Novembro

O Governo Regional dos Açores através das Secretarias Regionais das Finanças, do Trabalho e da Agricultura e Pescas, autoriza a firma «PALMA & CARRAPATO, LDA.», com sede em Ponta Delgada a fretar as embarcações «NUEVO PINO LADRA», «DURAN 5.», «NUEVA GOLONDRINA», «MONTE VENTOSO», e «RODRIGO DURAN» e, autoriza-as a pescar nos mares da Região, nas seguintes condições:

1 — A firma fretadora compromete-se a matricular pescadores da Região, numa proporção de 30%. da lotação máxima de cada navio e no mínimo de seis homens por navio.

2 — O Porto de armamento será o de Ponta Delgada.

3 — Todo o pescado descarregado deverá ser controlado pelo Serviço Regional de Lotas e Vendagem e pagas as devidas taxas.

4 — Durante a vigência do Contrato de fretamento as embarcações fretadas, serão para todos os efeitos consideradas como de propriedade da firma fretadora.

5 — As artes a utilizar na pesca não poderão contrariar a legislação Regional e Nacional em vigor ou que venha a ser publicada, para os mesmos tipos de embarcação.

6 — Não poderão as embarcações de pesca fretadas descarregar ou carregar peixe de uma para outras embarcações em alto mar.

7 — As embarcações fretadas ficam sujeitas às disposições legais em vigor.

8 — O fretamento será autorizado por um...

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