Despacho n.º 24574/2006, de 29 de Novembro de 2006

Despacho n.o 24 574/2006

Inspecçáo de veículos reprovados em inspecçáo técnica na estrada realizada noutro Estado membro

A Directiva n.o 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho, introduziu na Comunidade Europeia a inspecçáo técnica na estrada aos veículos pesados de mercadorias e passageiros.Sempre que um veículo inspeccionado apresenta deficiências graves, o Estado membro que tenha detectado as deficiências deve comunicar ao Estado membro da matrícula do veículo tal facto.

Importa assim, no caso dos veículos de matrícula nacional que em resultado de inspecçáo técnica na estrada realizada noutro Estado membro sejam objecto de uma notificaçáo de deficiência, estabelecer o procedimento a adoptar tendo em vista assegurar a reposiçáo das suas condiçóes de circulaçáo em segurança.

Assim, determina-se o seguinte. 1 - A Direcçáo-Geral de Viaçáo, através da Direcçáo de Serviços de Veículos, tendo por base as comunicaçóes a que se refere o n.o 2

do artigo 7.o da Directiva n.o 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho, elabora mensalmente lista dos veículos objecto de notificaçáo de deficiência em inspecçáo técnica na estrada por parte de outro Estado membro.

2 - A lista referida no número anterior, do modelo anexo ao presente despacho, será efectuada através de ficheiro no formato Excel...

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