Despacho n.º 23596/2006, de 20 de Novembro de 2006

Despacho n.o 23 596/2006

Pretende a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., proceder à implementaçáo de um troço do IC 13, entre Alter do Cháo e Portalegre, com uma ligaçáo ao Crato e Flor da Rosa, utilizando, para o efeito, terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Alter do Cháo, Crato e Portalegre, por força da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 75/97, de 14 de Maio, revogada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 114/2003, de 13 de Agosto, das Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 30/96, de 26 de Março, e 41/96, de 16 de Abril, alterada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 97/2004, de 21 de Julho, respectivamente.

O IC 13, incluindo o lanço entre o quilómetro 0+000 e o quilómetro 24+000, integra a rede rodoviária complementar aprovada pelo Decreto-Lei n.o 222/98, de 17 de Julho, estabelecendo localmente ligaçáo rodoviária entre as estradas nacionais n.os 369 e 245 em Alter do Cháo, a EN 119 junto ao Crato e o IP 2 e a EN 18 em Portalegre.

Este lanço tem como objectivo aumentar as acessibilidades regionais e localmente a Alter do Cháo, Crato, Flor da Rosa e Portalegre, bem como desviar o tráfego destes aglomerados atravessados pelas vias actuais, as quais apresentam geralmente um traçado bastante sinuoso e, em alguns locais, em mau estado de conservaçáo.

O lanço pretende constituir uma alternativa às estradas nacionais n.os 245, 369, 119 e 18, sendo paralelamente um elemento estruturante dos núcleos urbanos mais próximos e uma das principais ligaçóes transversais da regiáo.

Considerando as justificaçóes apresentadas pela E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., para a localizaçáo e realizaçáo do empreendimento;

Considerando o interesse do projecto a desenvolver, uma vez que irá contribui para a melhoria das acessibilidades regionais;

Considerando o facto de o projecto náo afectar significativamente, em termos ambientais, a área em causa;

Considerando que a E. P. - Estradas de Portugal, E. P...

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