Despacho n.º 22978/2006, de 10 de Novembro de 2006
Despacho n.o 22 978/2006
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, designo minha secretária pessoal Ana Virgínia Henriques dos Santos, funcionária do quadro de pessoal desta Direcçáo-Geral, cessando, a seu pedido, o desempenho de idênticas funçóes de Maria Filomena Mendes Afonso.
O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Outubro corrente.
23 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Carlos Duráes da Conceiçáo.
Instituto de Gestáo do Crédito Público, I. P. Aviso n.o 11 833/2006
De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa de juro para o mês de Novembro de 2006, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 1,86704 %.
27 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.
Aviso n.o 11 834/2006
De harmonia com o disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Novembro de 2006 é de 1,944 83 %, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 2,139 31 %.
27 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.
Instruçáo n.o 2/2006
Taxas a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissáo, subscriçáo, transmissáo e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho
Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, alínea c), do Decreto-Lei n.o 122/2002, de 4 de Maio, e do artigo 11.o, n.o 1, alínea i), dos estatutos do Instituto de Gestáo do Crédito Público, I. P. (IGCP), o conselho de administraçáo do IGCP aprova a seguinte instruçáo:
1 - As taxas a cobrar pelo IGCP pela realizaçáo de actos e ou de formalidades administrativos conexos com a emissáo, subscriçáo, transmissáo e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho sáo as seguintes:
-
Tratamento documental de processos de habilitaçáo de herdeiros, incidindo a taxa sobre o valor da carteira à data do óbito:
Quando o valor seja inferior ou igual a E 100 - isento de...
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