Despacho n.º 25545-Z/2007, de 08 de Novembro de 2007

Despacho n. 25 545-Z/2007

Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28. dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n. 70/89, de 1 de Agosto, da Deliberaçáo do Senado n. 19/UTL/2006, de 15 de Novembro, e na sequência do registo de criaçáo do curso de mestrado em Gestáo e Avaliaçáo Imobiliária efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr-323/2007, aprovo a criaçáo do referido curso nos termos que se seguem:

  1. Criaçáo do curso

    1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, cria o curso de mestrado em Gestáo e Avaliaçáo Imobiliária, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - Em resultado desta criaçáo, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, confere o grau de mestre em Gestáo e Avaliaçáo Imobiliária.

  2. Organizaçáo do curso

    1 - O curso conducente ao grau de mestre em Gestáo e Avaliaçáo Imobiliária, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - O grau de mestre será conferido ao que satisfazerem as condiçóes previstas no artigo 23. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

  3. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Gestáo e Avaliaçáo Imobiliária, constam no anexo ao presente despacho.4.

    Classificaçáo final

    1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificaçáo final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.

    2 - A classificaçáo final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtençáo do grau.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo.

  4. Normas regulamentares do curso

    O órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial as condiçóes de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecçáo e seriaçáo e o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas e dos prazos de candidatura;

    2. Condiçóes de funcionamento;

    3. Concretizaçáo da componente de dissertaçáo/projecto;

    4. Regimes de precedências e de avaliaçáo de conhecimentos no curso;

    5. Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n. 37/ 2003, de 22 de Agosto;

    6. Processo de nomeaçáo do orientador ou dos orientadores, condiçóes em que é admitida a co-orientaçáo e regras a observar na orientaçáo;

    7. Regras sobre a apresentaçáo e entrega da dissertaçáo/projecto e...

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