Despacho n.º 25714-G/2007, de 09 de Novembro de 2007
Despacho n.o 25 714-G/2007
Considerando que:
O n.o 1 do artigo 87.o da Lei n.o 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pelo artigo 4.o da Lei n.o 48/2004, de 24 de Agosto, lei de enquadramento orçamental, determina que, em cumprimento das obrigaçóes de estabilidade orçamental decorrentes do Programa de Estabilidade e Crescimento, a lei do Orçamento estabelece limites específicos de endividamento anual, designadamente, para as autarquias locais;
O n.o 4 do artigo 92.o da lei de enquadramento orçamental prevê a possibilidade da lei do Orçamento determinar a reduçáo das transferências a efectuar, em caso de náo cumprimento dos limites específicos de endividamento;
O n.o 6 do artigo 33.o da Lei n.o 60-A/2005, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2006, fixou os limites de endividamento líquido municipal;
O n.o 8 do artigo 33.o da Lei n.o 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2007, estabelece as consequências do incumprimento da regra de tipo numérico, constante do n.o 6 do artigo 33.o da Lei n.o 60-A/2005, de 30 de Dezembro, determinando que tal violaçáo implica a reduçáo da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no montante correspondente ao excesso de endividamento verificado;
Após o apuramento do endividamento líquido municipal relativo a 2006, foram notificados os municípios que ultrapassaram o limite estipulado no artigo 33.o da Lei do Orçamento do Estado para 2006, e que mantiveram a violaçáo dos limites de endividamento líquido ou de médio e longo prazos em 2007, para se pronunciarem prestando os esclarecimentos tidos por convenientes relativamente ao excesso verificado;
Da análise das respostas recebidas se confirmou a ultrapassagem do limite de endividamento líquido relativamente ao município de Lisboa no montante de E 10 044 461,04;
Face à ultrapassagem verificada, e no contexto da prossecuçáo de uma rigorosa política orçamental, foi o município de Lisboa notificado do projecto de despacho conjunto que aplica ao município a reduçáo da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, para se pronunciar em sede de audiência dos interessados;
O município de Lisboa, em sede de audiência dos interessados, confirmou a existência de um excesso de endividamento líquido em 2006, calculado de acordo com os critérios estipulados em sede de Orçamento do Estado de 2006;
No entanto, o município assinala que náo lhe tendo sido atribuído qualquer montante ao abrigo do procedimento de rateio...
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