Despacho n.º 26602/2007, de 20 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 602/2007

Considerando que:

i) Os Estatutos do IM, I. P., aprovados em anexo ‡ Portaria n.o 555/2007, de 30 de Abril, prevÍem no seu artigo 2.o a existÍncia de oito unidades org‚nicas flexÌveis; ii) As unidades flexÌveis s·o constituÌdas por deliberaÁ·o do conselho directivo, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o da supracitada portaria;

iii) Os centros de actividades constituem formas de organizaÁ·o funcional criadas por deliberaÁ·o do conselho directivo, sempre que tal se mostre conveniente ao desenvolvimento das atribuiÁÛes do IM, I. P., nos termos do n.o 1 do artigo 10.o da supracitada portaria; iv) N·o se encontra ainda esclarecido o complexo funcional que resulta da transferÍncia para o IM, I. P., de atribuiÁÛes que estavam cometidas ao INETI, nos termos do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 157/2007, de 27 de Abril:

O conselho directivo deliberou: 1 - Criar as seguintes unidades flexÌveis:

Divis·o de Planeamento EstratÈgico e Gest·o Financeira (PEFI); Divis·o de Inform·tica, ComunicaÁÛes e Equipamentos (DICE); Divis·o Comercial (COME);

Divis·o de Gest·o de...

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