Despacho n.º 26585/2007, de 20 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 585/2007

A Portaria n.o 612/2007, de 21 de Maio, que procede ‡ repartiÁ·o da quota de pescada branca do Sul atribuÌda a Portugal, por trÍs grupos de embarcaÁÛes, em funÁ·o das respectivas capturas histÛricas, prevÍ, no seu artigo 4.o, a proibiÁ·o de pesca de tal espÈcie, designadamente nos casos em que se verifique que haja sido pescada a totalidade da quota distribuÌda por um dos grupos de embarcaÁ·o. O reconhecimento dessa ultrapassagem implica, consequentemente, o encerramento da pesca para esse grupo de embarcaÁÛes.

Verifica-se que, relativamente ao grupo de embarcaÁÛes previstas na alÌnea b) do n.o 1 do artigo 1.o da citada portaria, ou seja, as embarcaÁÛes que, embora n·o fazendo parte do anexo I da mesma, mantÍm padrÛes histÛricos de actividade, foi j· atingida a percentagem de 14 %, correspondendo ‡ quota que se lhe encontra distribuÌda, pelo que, reconhecendo-se esse facto, importa declarar o encerramento da pesca relativamente a tal grupo de embarcaÁÛes, tal como determinado pelo artigo 4.o da referida portaria.

Assim, nos termos do n.o 2 do artigo 10.o do...

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