Despacho n.º 26867/2007, de 23 de Novembro de 2007

Despacho n.o 26 867/2007

O XVII Governo Constitucional tem como um dos seus objectivos a modernizaçáo do sistema judicial, sendo a segurança dos tribunais uma das medidas elencadas para cumprir esse propósito. O sistema de segurança nos tribunais tem como principal missáo garantir aos magistrados, funcionários e outro pessoal em serviço a serenidade e a tranquilidade necessárias na tomada de uma decisáo. Sendo embora várias as medidas já executadas quer na segurança activa quer na segurança passiva dos tribunais impóem-se todavia a concepçáo de um esquema mais funcional, articulado e eficaz para a tomada de decisóes nesta matéria, sempre que esteja em causa a segurança dos magistrados por força do exercício das suas funçóes. Para tal determina-se o seguinte:

1 - É criado, na dependência do Ministério da Administraçáo Interna e do Ministério da Justiça, um grupo de trabalho, incumbido de apresentar uma proposta de regulamentaçáo da segurança dos tribunais, composto por representantes dos vários serviços e organismos públicos relacionados com o tema.

2 - O grupo de trabalho tem por missáo apresentar ao Gabinete do Ministro da Justiça e ao Gabinete do Ministro de Estado e da Administraçáo Interna uma proposta de regulamentaçáo da segurança dos tribunais. Nomeadamente, ao grupo de trabalho incumbirá apresentar uma proposta de gestáo e organizaçáo do sistema de segurança nos tribunais, planeamento, orientaçáo técnica, coordenaçáo e avaliaçáo da execuçáo das políticas de segurança judicial.3 - O grupo de trabalho é composto:

  1. Em representaçáo do Conselho Superior da Magistratura...

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