Despacho N.º 1190/2007 de 28 de Novembro

Considerando que, por meu Despacho datado de 31 de Janeiro de 2007, publicado no Jornal Oficial n.º 11, II Série, de 13 de Março, sob o n.º 251/2007, foi adjudicada à empresa “Castanheira & Soares, Lda.”, a empreitada de “Ampliação e Adaptação da Casa Pimentel Mesquita a Biblioteca Pública de Santa Cruz das Flores”, pelo valor de € 468.091,47 (quatrocentos e sessenta e oito mil e noventa e um euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias;

Considerando que, no decurso dos trabalhos de empreitada, referida no parágrafo supra, verificou-se a necessidade de levar a efeito trabalhos a mais, a menos e não previstos, resultantes por um lado de situações não previstas e de erros e omissões do projecto, e por outro, de alterações sugeridas pelo projectista e aceites pelo dono da obra por consideradas convenientes;

Considerando as justificações, motivos e razões, descritas na Informação n.º INT-DRAC/2007/1274, de 28 de Setembro, da Direcção Regional da Cultura, bem como na relação de trabalhos a mais, a menos e não previstos, elaborada pela Fiscalização da obra, (que aqui se dá por integralmente reproduzida);

Considerando, assim, que a realização destes trabalhos traduzem-se numa condição fundamental para garantir uma solução de qualidade final da intervenção e a minimização dos recursos financeiros afectos à empreitada;

Considerando que o custo total, da realização destes trabalhos, é de € 49.278,23 (quarenta e nove mil, duzentos e setenta e oito euros e vinte e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, o valor da despesa decorrente, representa 10,53% do valor da adjudicação da empreitada, respeitando-se, desta forma, o limite quantitativo imposto no n.º 1 do artigo 45º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;

Considerando, para mais, que a despesa encontra-se prevista no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, inscrita na Alínea F (Museus, bibliotecas e Arquivos), Programa 4, Projecto 4.2;

Considerando, nestes termos, e pelo exposto, a necessidade de se proceder à celebração de um contrato adicional;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas...

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