Despacho N.º 1180/2007 de 27 de Novembro

  1. Pelo despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 20 de Dezembro de 2006, foi decidido o lançamento da Parceria Público-Privada relativa ao “Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira”, tendo este por objecto principal as actividades de concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do novo edifício hospitalar. Com vista à celebração do mencionado Contrato, o mesmo despacho conjunto autorizou a abertura do “Concurso Público com Negociação para a Celebração do Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira”.

  2. No âmbito desse procedimento, pelo despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 22 de Outubro de 2007, foi homologado o Relatório Final de Selecção para a Fase de Negociações e aprovado, com base nos fundamentos constantes do mesmo Relatório, a proposta da Comissão de Avaliação das Propostas de exclusão de todas as propostas por força da respectiva inaceitabilidade.

  3. Por conseguinte, através da Resolução do Conselho de Governo aprovada em 24 de Outubro de 2007, com base nos fundamentos constantes do mencionado Relatório Final de Selecção para a Fase de Negociações, homologado pelo citado despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, foi deliberada a não adjudicação, por todas as propostas apresentadas serem consideradas inaceitáveis, pondo-se termo ao supra referido procedimento concursal.

  4. Constituindo a inaceitabilidade das propostas, nos termos do regime legal aplicável às parcerias público-privadas na área da saúde, fundamento da decisão de não adjudicação (cfr. n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, e o artigo 43.º do Anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2003, de 26 de Abril), verifica-se, porém, que o mesmo regime legal - instituído pelos Decretos-Leis n.º 185/2002, de 20 de Agosto, e n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que a ambos foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, e pelos Decretos Regulamentares n.º 10/2003, de 26 de Abril, e n.º 14/2003, de 26 de Junho - nada dispõe quanto ao procedimento a adoptar na sequência de uma decisão de não adjudicação.

    Todavia, uma vez que os pressupostos e fundamentos que determinaram o lançamento da presente PPP, que constam do referido despacho conjunto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT