Despacho N.º 1180/2007 de 27 de Novembro
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Pelo despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 20 de Dezembro de 2006, foi decidido o lançamento da Parceria Público-Privada relativa ao “Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira”, tendo este por objecto principal as actividades de concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração do novo edifício hospitalar. Com vista à celebração do mencionado Contrato, o mesmo despacho conjunto autorizou a abertura do “Concurso Público com Negociação para a Celebração do Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira”.
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No âmbito desse procedimento, pelo despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 22 de Outubro de 2007, foi homologado o Relatório Final de Selecção para a Fase de Negociações e aprovado, com base nos fundamentos constantes do mesmo Relatório, a proposta da Comissão de Avaliação das Propostas de exclusão de todas as propostas por força da respectiva inaceitabilidade.
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Por conseguinte, através da Resolução do Conselho de Governo aprovada em 24 de Outubro de 2007, com base nos fundamentos constantes do mencionado Relatório Final de Selecção para a Fase de Negociações, homologado pelo citado despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, foi deliberada a não adjudicação, por todas as propostas apresentadas serem consideradas inaceitáveis, pondo-se termo ao supra referido procedimento concursal.
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Constituindo a inaceitabilidade das propostas, nos termos do regime legal aplicável às parcerias público-privadas na área da saúde, fundamento da decisão de não adjudicação (cfr. n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, e o artigo 43.º do Anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2003, de 26 de Abril), verifica-se, porém, que o mesmo regime legal - instituído pelos Decretos-Leis n.º 185/2002, de 20 de Agosto, e n.º 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que a ambos foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho, e pelos Decretos Regulamentares n.º 10/2003, de 26 de Abril, e n.º 14/2003, de 26 de Junho - nada dispõe quanto ao procedimento a adoptar na sequência de uma decisão de não adjudicação.
Todavia, uma vez que os pressupostos e fundamentos que determinaram o lançamento da presente PPP, que constam do referido despacho conjunto...
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