Despacho N.º 1172/2007 de 23 de Novembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), são transferidos em 2007 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2007.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Novembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2007) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 167.270
Município de Ponta Delgada 417.216
Município da Ribeira Grande 391.708
Município da Lagoa 196.216
Município de Vila Franca do Campo 193.743
Município da Povoação 193.241
Município do Nordeste 200.574
Município de Angra do Heroísmo 400.552
Município da Praia da Vitória 287.047
Município de Santa Cruz da Graciosa 129.114
Município da Calheta 157.650
Município das Velas 162.261
Município de São Roque do Pico 143.231
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