Despacho N.º 1114/2007 de 8 de Novembro

Em face do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 10/93 das Secretarias Regionais das Finanças Planeamento e Administração Pública e do Turismo e Ambiente determino que a partir de 28 de Outubro de 2007 a 29 de Março de 2008, o horário de trabalho da funcionária afecta ao Posto de Turismo de Santa Maria passa a ser o seguinte:

  1. Feira - 07.30H - 11.00H

    17.00H - 20.30H

  2. Feira - 09.00H - 12.30H

    17.00H - 20.30H

  3. Feira - 07.30H - 11.00H

    17.00H - 20.30H

  4. Feira - 11.30H - 16.30H

    18.30H - 20.30H

    14.30H - 20.30H

  5. Feira - 07.30H - 11.00H

    17.00H - 20.30H

    29 de Outubro de 2007. - A...

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