Despacho N.º 1110/2007 de 7 de Novembro

Ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, que criou o Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis (PROENERGIA), determino:

1 - Aprovar ao abrigo da alínea e) do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, a concessão de um incentivo sob a forma de subsídio não reembolsável, aos projectos destinados essencialmente ao auto-consumo, apresentados no âmbito do Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis (PROENERGIA), cujas condições constam do mapa anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os encargos resultantes da concessão dos apoios referidos no número anterior serão suportados pelo Orçamento Privativo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico (FRACDE), nos termos da alínea e) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A, de 20 de Julho, ou pelo Programa 15 - Promoção do Investimento e da...

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