Despacho N.º SN/1979 de 8 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Nº SN/1979 de 8 de Novembro

  1. Autorizado o destacamento nos termos da alínea a), número 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3 73/77, de 5 de Setembro e ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, do professor profissionalizado não efectivo do Ensino Primário, GILBERTO ARAÚJO RODRIGUES, colocado na escola do Pico de Mafra, freguesia de Mosteiros, Concelho de Ponta Delgada, para exercer as funções previstas no número 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, para o Concelho de Lagoa, a partir de 1 de Outubro de 1979;

  2. O serviço prestado pelo professor considera-se para efeitos legais, como efectivo serviço docente.

  3. Autorizado o destacamento nos termos da alínea a), número 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro e ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33 8/79, de 25 de Agosto, do professor profissionalizado efectivo do Ensino Primário, LUÍS MANUEL PACHECO HENRIQUE - colocado na escola sede de Povoação, freguesia de Povoação, Concelho de Povoação, para exercer as funções previstas no número 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março para o Concelho de Povoação, a partir de 1 de Outubro de 1979;

  4. O serviço prestado pelo professor considera-se para efeitos legais, como efectivo serviço docente.

  5. Autorizado o destacamento nos termos da alínea a), número 1 do artigo 1.0 do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro e ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33 8/79, de 25 de Agosto, do professor profissionalizado efectivo do Ensino Primário, ÁLVARO ANTÓNIO GARCIA FEIJÓ, colocado na escola de Ribeirinha, freguesia da Ribeirinha, Concelho de Ribeira Grande, para exercer as funções previstas no número 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, para o Concelho de Ribeira Grande, a partir de 1 de Outubro de 1979;

  6. O serviço prestado pelo professor considera-se para efeitos legais, como efectivo serviço docente.

  7. Autorizado o destacamento nos termos da alínea a), número 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de Setembro e ao abrigo da alínea c) do número 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, do professor profissionalizado efectivo do Ensino Primário, MÁRIO CARREIRO BATISTA, colocado na escola n.º 3 de Ponta Garça, freguesia de Ponta Garça, Concelho de Vila...

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