Despacho N.º 1067/2010 de 3 de Novembro

Considerando que com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social e o correspondente mapa de pessoal dirigente e de chefia, foi operada uma reestruturação da Inspecção Regional das Actividades Económicas, mantendo-se, contudo e no essencial, as competências da anterior Inspecção Regional;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, a comissão de serviços dos titulares de cargos de direcção cessa com a reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda;

Considerando que o cargo de Inspector Regional das Actividades Económicas passou, por força do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, a ser equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau;

Considerando que, consequentemente, torna-se necessário preencher o lugar de Inspector Regional das Actividades Económicas, devendo a escolha recair em personalidade que pelo seu perfil demonstre possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas e necessárias à prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo;

Considerando que a experiência e a actividade profissional desenvolvidas pelo licenciado Mário San-Bento de Menezes permitem concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, para o exercício do cargo de Inspector Regional das Actividades Económicas;

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 18.º e dos n.º 4 do artigo 19.º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT