Despacho Normativo N.º 79/2008 de 8 de Setembro

A qualificação dos serviços, a valorização profissional do pessoal do Serviço Regional de Saúde, aliada a níveis de qualidade desejáveis e potenciados, implica actualização nas formas de acção, de forma a abranger todas as unidades de saúde, todos os grupos profissionais e todas as áreas de actuação.

Com vista a alcançar este desiderato, foram criadas várias formas de organizar e promover a formação no sector da saúde, nomeadamente através dos Despachos Normativos nºs 23/99, de 21 de Janeiro e 39/2001, de 16 de Agosto, que muito contribuíram para impulsionar e dinamizar este sector.

Urge agora reestruturar os órgãos e as competências criadas pelo Despacho Normativo n.º 39/2001, de 16 de Agosto, para a necessária maximização e rentabilização dos recursos existentes e resposta às novas exigências.

Deste modo, e para que se reforce as áreas de intervenção neste âmbito, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino o seguinte:

São aprovados os órgãos, as regras e os princípios que regem a qualificação dos serviços e do pessoal do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, constante do Regulamento anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Nos 60 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma, devem ser nomeados os membros dos Núcleos de Organização e Formação Profissional, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento anexo ao presente normativo.

É revogado o Despacho Normativo n.º 39/2001, de 16 de Agosto.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

25 de Agosto de 2008. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha

Anexo

Regulamento da organização, funcionamento e estrutura da formação do Serviço Regional de Saúde

Artigo 1.º

Órgãos

São criados os seguintes órgãos, aos quais compete, no Serviço Regional de Saúde (SRS), promover a formação profissional e contribuir para a introdução de novas metodologias de trabalho, simplificação de procedimentos e organização de serviços:

Em cada Unidade de Saúde da Região, um Núcleo de Organização e Formação Profissional, abreviadamente designado por Núcleo de Formação (NF).

A nível do Serviço Regional de Saúde, a Equipa de Organização e Formação Profissional, abreviadamente designada por Equipa de Formação da Saúde (EFS).

I - NÚCLEO DE FORMAÇÃO

Artigo 2.º

Composição

O NF é composto de três a cinco elementos, nomeados de entre os trabalhadores existentes na unidade de saúde, sendo um deles o coordenador, de acordo com a seguinte constituição:

  1. Hospital e Unidade de Saúde de Ilha, cinco elementos;

  2. Centro de Saúde, três elementos.

Artigo 3.º

Forma de nomeação

Os elementos do núcleo são nomeados por um período de três anos pelo conselho de administração de cada unidade de saúde, devendo o despacho de nomeação indicar o coordenador.

A escolha dos elementos do núcleo é feita por convite do presidente do conselho de administração e a nomeação está sujeita à aceitação.

Artigo 4.º

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