Despacho normativo n.º 69/98, de 29 de Setembro de 1998

Despacho Normativo n.º 69/98 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça social de Mourão: Zona de caça social de Mourão (n.º 2073-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Mourão, do município de Mourão, pela concessão de autorização especial de caça, são as seguintes: Caça de salto ao coelho - 7500$00 (por grupo); Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo); Caça de espera aos tordos - 1500$00; Caça de espera às tarambolas - 1000$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Mourão, pela concessão de autorização especial, são as seguintes: Caça de salto ao coelho - 20 000$00 (por grupo); Caça de salto à perdiz...

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