Despacho normativo n.º 65/98, de 07 de Setembro de 1998

Despacho Normativo n.º 65/98 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 725-G/93, de 10 de Agosto, que cria as reservas de caça da Tapada Pequena de Vila Viçosa e do Perímetro Florestal da Salvada e da Cabeça Gorda, definem-se os valores de inscrição a que ficam sujeitas as concessões de autorização especial de caça no seu interior, sendo as demais condições a que está sujeito o exercício da caça regulamentadas por edital da Direcção-Geral das Florestas: Reserva de caça da Tapada Pequena de Vila Viçosa

  1. As autorizações especiais de caça estão sujeitas aos seguintes valores de inscrição: 1) Autorizações especiais de caça devidas pelos caçadores residentes em território nacional: Caça ao gamo de aproximação (troféu) - 45 000$; Caça ao veado de aproximação (troféu) - 90 000$; Caça ao veado de aproximação (selectiva) - 40 000$; 2) Autorizações especiais de caça devidas pelos caçadores estrangeiros não residentes em território nacional: Caça ao gamo de aproximação (troféu) - 80 000$; Caça ao veado de aproximação (troféu) - 150 000$; Caça ao veado de aproximação (selectiva) - 80 000$.

  2. Aos valores definidos na alínea A) acrescem ainda os seguintes: Gamo: Troféu de 125,0 a 150 pontos - 40 000$; Troféu de 150,1 a 165 pontos - 60 000$; Troféu de 165,1 a 175 pontos - 90 000$; Troféu superior a 175 pontos - 120 000$; Veado: Troféu de 120,0 a 147 pontos - 75 000$; Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175 000$; Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275 000$; Troféu superior a 163 pontos - 400 000$.

  3. Aos valores definidos nas alíneas A) e B) podem ainda acrescentar-se, eventualmente, os seguintes: Caça ao gamo de aproximação: Por cada tiro falhado - 15 000$; Por cada animal ferido e não cobrado - 40 000$; Por desobediência ao guia - 50 000$, acrescido do valor do troféu que lhe corresponder, num montante nunca inferior a 60 000$; Caça ao veado de aproximação: Por cada tiro falhado - 15 000$; Por cada animal ferido e não cobrado (troféu) - 175 000$; Por cada animal ferido e não cobrado (selectiva) - 40 000$; Por desobediência ao guia - 50 000$, acrescido do valor do troféu que lhe corresponder, num montante nunca inferior a 175 000$.

    Reserva de caça do Perímetro...

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