Despacho normativo n.º 52/95, de 06 de Setembro de 1995

Despacho Normativo n.° 52/95 Projectos mobilizadores para o desenvolvimento tecnológico das indústrias da saúde Pelo Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, foi criado o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

A alínea b) do n.° 1 do artigo 3.° daquele diploma veio estatuir que uma das formas de prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de acções de natureza voluntarista dependentes de iniciativas da Administração Pública.

Inserida nesta vertente voluntarista está prevista uma acção cujo objectivo é promover o aparecimento de projectos mobilizadores para o desenvolvimento tecnológico, regulamentada pelo Despacho Normativo n.° 768/94, de 5 de Dezembro (IIMV0103).

Considerando a importância de que se reveste o desenvolvimento das indústrias da saúde em Portugal; Considerando o despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da Saúde que lança bases inovadoras para o desenvolvimento das indústrias da saúde em Portugal; Considerando que, sem prejuízo das acções a desenvolver num programa mais vasto para o apoio ao desenvolvimento das indústrias da saúde, se torna vantajoso desencadear desde já, com os instrumentos existentes no PEDIP II, acções dinamizadoras do aparecimento de projectos mobilizadores do desenvolvimento tecnológico nesta área; Considerando que são ainda poucas as empresas nacionais com capacidade de I & D susceptíveis de vir a exercer sobre as restantes um efeito de arrastamento no sentido da actualização e inovação tecnológica; Considerando que se torna, pois, necessário promover a transferência de tecnologia e a ligação aos centros de saber nacionais por forma a permitir o salto tecnológico qualitativo dessas indústrias; Considerando, finalmente, que estes objectivos se inserem no quadro previsto no citado Despacho Normativo n.° 768/94: Nestes termos, determino: 1 - É aberto concurso para a apresentação de propostas de ideias dos projectos mobilizadores para o desenvolvimento tecnológico das indústrias da saúde, nomeadamente as previstas no anexo ao presente despacho, que se rege pelo disposto no Despacho Normativo n.° 768/94, de 5 de Dezembro, e no Regulamento das Propostas de Ideias dos Projectos Mobilizadores para o Desenvolvimento Tecnológico, ao mesmo anexo, tendo em conta as disposições constantes dos números seguintes.

2 - Os projectos a que se refere o número anterior poderão ser excepcionalmente dispensados, por despacho do Ministro da...

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