Despacho normativo n.º 48/95, de 04 de Setembro de 1995

Despacho Normativo n.° 48/95 No âmbito do Programa Intercalar foi criado o Sistema de Incentivos para o Apoio a Inventores Independentes pelo Despacho Normativo n.° 354-B/93, de 9 de Novembro.

Por razões inerentes ao próprio Sistema, designadamente de ordem orçamental, e portanto não imputáveis aos promotores, algumas das candidaturas não puderam ser objecto de apoio e estão agora privadas de renovar a candidatura no âmbito do PEDIP II, face ao disposto na alínea a) do artigo 6.° do Despacho Normativo n.° 551/94 (IIDE0106), de 29 de Julho, que exige como condição de acesso que a realização dos projectos não tenha sido iniciada antes da data de apresentação da candidatura.

Criou-se assim uma situação de notória injustiça relativamente às situações acima caracterizadas, a que urge pôr termo.

Assim, determino o seguinte: O artigo 6.° do Despacho Normativo n.° 551/94...

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