Despacho normativo n.º 38/2003, de 19 de Setembro de 2003

Despacho Normativo n.º 38/2003 Pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, de 6 de Julho, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, foi aprovado o regulamento das provas físicas a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da Polícia Judiciária.

No exercício de flexões do tronco à frente (abdominais), torna-se necessário fixar um limite de tempo para a sua execução e, consequentemente, para a avaliação dos candidatos que prestam a prova.

Assim, ao abrigo do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, determino o seguinte: 1 - A parte final da alínea b) do n.º 4.6 do regulamento das provas físicas aprovado pelo Despacho Normativo n.º 31/2001, de 6 de Julho, que se refere à medição do resultado e à aptidão dos candidatos, passa a ter a seguinte redacção: '4.6 - ...............................................................................................................

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