Despacho normativo n.º 78-A/88, de 23 de Setembro de 1988

Despacho Normativo n.º 78-A/88 Tornando-se necessário providenciar pela fixação das quotas anuais de descongelamento do pessoal docente para o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa; Ouvido o Ministro da Educação: O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, o seguinte: 1 - Considera-se descongelada para o ano lectivo de 1987-1988 a admissão do seguinte pessoal docente para o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa: Professor auxiliar convidado ... 2 Assistente convidado ... 4 Assistente estagiário ... 16 Monitor ... 3 2 - As admissões a fazer ao abrigo do presente despacho normativo não poderão efectuar-se antes de esgotadas as possibilidades de preenchimento do cargo por qualquer das formas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os diplomas de provimento do pessoal abrangido pelas quotas de descongelamento...

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