Despacho normativo n.º 276/79, de 14 de Setembro de 1979

Despacho Normativo n.º 276/79 Pelo Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, foi criada uma nova instituição de crédito, a União de Bancos Portugueses, resultante da fusão dos Bancos da Agricultura, de Angola e Pinto de Magalhães.

Tal fusão revestiu-se de características muito especiais, face à sua peculiaridade e à dimensão que atingiu - três bancos, cada um com a sua orgânica e estrutura próprias, reuniram-se para dar origem a uma empresa inteiramente nova e diferente.

O caso não tem, de facto, semelhanças com o ocorrido relativamente a outras instituições de crédito, em que se assistiu à mera absorção de uma empresa menor por outra maior, prosseguindo esta com a sua identidade anterior.

Naturalmente que todo o complexo fenómeno da fusão dos três mencionados bancos e de formação da União de Bancos Portugueses acarretou elevados custos.

Houve necessidade de adaptações em edifícios para instalação dos novos serviços; houve que realizar obras, mudanças e deslocações; impôs-se a alteração do equipamento informático; teve de proceder-se à adaptação dos meios telefónicos e telex e à criação de novos meios de comunicação; houve que fazer novos impressos e modelos, bem como realizar o lançamento publicitário e identificativo da empresa.

Prevê-se que no futuro ainda outros investimentos de vulto tenham de ser feitos, nomeadamente em matéria de novas instalações, e será necessária a efectivação de despesas no domínio do planeamento e...

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