Despacho normativo n.º 259/79, de 12 de Setembro de 1979

Despacho Normativo n.º 259/79 O Decreto-Lei n.º 221/78, de 28 de Maio, pelo seu artigo 20.º, criou a Auditoria Jurídica desteMinistério.

O Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, instituiu a carreira de juristas.

O Decreto Regulamentar n.º 36/79, de 29 de Junho, estabeleceu o quadro orgânico da Auditoria Jurídica, que absorveu integralmente os lugares constantes da carreira de juristas.

Nestes termos, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, seja observado, para o pessoal a integrar na carreira de juristas, o seguinte: 1 - As normas n.os 1 a 4, inclusive, aplicam-se aos indivíduos que, possuindo como habilitação a licenciatura em Direito e prestando serviço a qualquer título no MAP em 28 de Maio de 1977, se encontrem à data da publicação deste despacho a prestar serviço na Auditoria Jurídica.

2 - Transita para consultor jurídico de 1.' classe o pessoal que à data da publicação do Decreto Regulamentar n.º 36/79 tivesse categoria remunerada pelas letras F e G e o pessoal que tenha mais de dez anos de serviço em funções técnicas que exijam a mesma habilitação académica.

3 - Transita para consultor jurídico de 2.' classe o pessoal...

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