Despacho normativo n.º 229/79, de 08 de Setembro de 1979

Despacho Normativo n.º 229/79 Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criado nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., a seguir discriminados: (ver documento original) 2 - No ano em curso, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - Para o financiamento deste conjunto de projectos, que representa um investimento total de 1437 milhares de contos, além dos fundos gerados internamente, cujo montante se estima em 1065 milhares de contos, a Empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do...

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