Despacho normativo n.º 223/79, de 07 de Setembro de 1979

Despacho Normativo n.º 223/79 Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., a seguir discriminados: (ver documento original) 2 - No ano em curso, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 8951 milhares de contos, e será financiado, em parte, mediante a regularização de capital estatutário da empresa no montante de 1542720 contos, dos quais o Tesouro liberta, em 1979, 302102contos.

Este último montante é composto por: 42720 contos já incluídos na verba libertada pelo n.º 1.3 do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro e da Energia e Indústrias de Base de 28 de Julho de 1979; 259400 contos a libertar por despacho do Secretário de Estado do Tesouro de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

4 - A parcela não libertada por dotação do OGE de 1979 poderá ser mobilizada, no corrente ano, junto do sistema bancário por meio de operação de crédito intercalar até ao montante de 1240,6 milhares de contos, pelo prazo máximo de um ano. Os encargos...

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