Despacho normativo n.º 247/78, de 21 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 247/78 Embora a experiência de sujeitar a carne de porco ao regime de preços máximos tenha produzido os efeitos visados, logo na altura se reconheceu a necessidade de rever os preços sempre que as alterações do mercado de carnes o exigissem.

Nesta conformidade, verifica-se que as modificações operadas na procura ao nível inter-regional, devido a causas sazonais, relativamente a determinadas peças de menor valor comercial, têm vindo a provocar um desfasamento cada vez maior dos preços, dificultando a prática de preços iguais para peças iguais, a nível nacional.

Sucede ainda que a grande diversificação de cortes praticados em certas regiões, dificilmente demarcáveis, e a ausência de normas de definição de peças de talho têm permitido ao comércio de certas regiões levantar dúvidas quanto à interpretação da nomenclatura adoptada na tabela e, consequentemente, praticar preços diferentes dos que constam no Despacho Normativo n.º 132/78.

Tendo em atenção a situação atrás descrita e no intuito de disciplinar o mercado com vista à adaptação dos preços às realidades actuais do comércio e do abastecimento, determina-se, ao abrigo...

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