Despacho normativo n.º 241/78, de 20 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 241/78 De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de Junho, e tendo em atenção o estabelecido na parte final do artigo 8.º do mesmo diploma, determino que, no provimento dos lugares do pessoal técnico e administrativo do quadro do extinto Departamento Central de Coordenação Económica, que foram acrescentados ao quadro do Departamento Central de Planeamento, sejam observados os seguintes preceitos: O primeiro provimento será feito por lista ou listas nominativas, por escolha, prioritariamente, entre o pessoal que, à data da publicação das referidas listas, preste serviço no Departamento Central de Planeamento ou no extinto Departamento Central de Coordenação Económica. A lista ou listas nominativas serão publicadas no Diário da República, aprovadas pelo Secretário de Estado do Planeamento e visadas pelo Tribunal de Contas, considerando-se os funcionários investidos nos respectivos lugares...

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