Despacho normativo n.º 243/78, de 20 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 243/78 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio, foi distribuída a verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas, tendo sido destinado à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, o montante de 1214000 contos, dos quais 200000 contos constituíam a parte reservada para fazer face aos encargos resultantes das operações de saneamento financeiro de que a empresa viesse a beneficiar.

O orçamento de exploração da empresa para o ano em curso, que serviu de base para a determinação do montante de subsídio a inscrever a favor da Setenave, não reflectia porém a totalidade dos encargos financeiros da empresa, na medida em que partiu do pressuposto, baseado aliás no teor do despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia de 18 de Outubro de 1977, de que as operações de saneamento financeiro delineadas neste despacho seriam entretanto concretizadas, deixando consequentemente de pesar na exploração...

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