Despacho normativo n.º 230/78, de 15 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 230/78 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 48.º, conjugado com a parte final do n.º 1 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia), os organismos mencionados no mapa anexo, e de acordo com a discriminação constante no mesmo, poderão utilizar a verba atribuída no orçamento vigente ao Gabinete do Ministro da Indústria e Tecnologia descrita no cap. 01, C. F. 8.01.00, C. E. 44.09-A 'Outras despesas correntes - Diversas - Provisão para todas as despesas com a reorganização do Ministério, até ao limite de 48308 contos.

1.1 - As alterações parcelares ao aludido mapa que se mostrarem entretanto necessário efectuar dependerão apenas da autorização do Ministro da Indústria e Tecnologia.

2 - Para a concretização do n.º 1 deste despacho, a Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Tecnologia procederá às correspondentes anotações e os serviços em causa, que constituem...

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