Despacho normativo n.º 219/78, de 08 de Setembro de 1978

Despacho Normativo n.º 219/78 Na sequência da elaboração do Plano para 1978, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Sociedade Mineira de Santiago a seguir discriminados: (ver documento original) 2 - No corrente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade da empresa, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando um dispêndio total de 45 milhares de contos, será inteiramente financiado...

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