Despacho Normativo N.º 53/2005 de 8 de Setembro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo n.º 53/2005 de 8 de Setembro de 2005

O Despacho Normativo n.º 149/97, de 17 de Julho, procedeu à regulamentação da atribuição de prestações pecuniárias de acção social.

Tendo presente a necessidade de modernizar os procedimentos administrativos, nomeadamente com o recurso às novas tecnologias, urge simplificar a forma de pagamento deste tipo de prestações sociais, evitando a deslocação mensal de utentes aos serviços de Acção Social, unicamente para receberem o subsídio que lhes está previamente destinado e permitir consequentemente, que os técnicos tenham mais tempo disponível para desenvolverem uma dinâmica de intervenção social comunitária mais abrangente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino o seguinte:

Regulamento de atribuição de prestações pecuniárias de acção social

I

Distribuição anual da verba destinada a subsídio de precariedade económica

1- A verba destinada a prestações de precariedade económica será distribuída anualmente pelas diversas ilhas, mediante proposta do Instituto de Acção Social, tendo em conta a incidência relativa dos problemas a que se pretende dar resposta.

2- Manter-se-á ainda uma dotação, a cargo do Conselho de Administração do Instituto de Acção Social, para eventual reforço das dotações das diferentes ilhas.

II

Regulamentação dos procedimentos relacionados com a atribuição de subsídios de precaridade económica

3- O Instituto de Acção Social deve delimitar as situações em que há lugar à atribuição de subsídios de precariedade económica, tendo em conta que se destinam à satisfação de necessidades básicas, das pessoas e famílias mais carenciadas, em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 83.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, e de acordo com as rubricas do Plano de Contabilidade das Instituições de Segurança Social.

4- O procedimento relativo à atribuição de prestações de precaridade económica deve ser acompanhado de estudo e proposta de solução pelos técnicos, sendo decidido por despacho superior de acordo com as competências próprias ou delegadas que estiverem estabelecidas.

5- O Instituto de Acção Social deve utilizar os mecanismos legais de delegação ou subdelegação de competências como forma de descentralizar a sua actuação nesta matéria, atribuindo aos chefes de divisão e coordenadores de ilha a competência para autorizar as despesas com...

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