Despacho Normativo N.º 179/1996 de 5 de Setembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 179/1996 de 5 de Setembro

Considerando a elevada densidade de coelho bravo nas zonas do interior na ilha Terceira;

Considerando a necessidade de se proceder à correcção da sua densidade, tendo em vista a salvaguarda das culturas agrícolas, pecuárias e silvícolas;

Considerando que o calendário venatório aprovado pela Portaria n.º 41/96, de 4 de Julho, bem como o Despacho Normativo n.º 160/96, de 16 de Agosto, se revelam insuficientes para evitar aqueles prejuízos.

Assim, ao abrigo do n.º 7, do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 2l de Abril, determino o seguinte:

1 -É permitida a caça ao coelho, com uso de candeio até 28 de Fevereiro de 1997, em todos os terrenos privados e nas áreas de pastagem do Perímetro Florestal.

2 -Fica definida uma área na parte Oeste da ilha em que é autorizada a captura com “laço” nos terrenos de culturas, até 15...

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