Despacho Normativo N.º 113/1988 de 20 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 113/1988 de 20 de Setembro

REDE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

  1. Nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/88/A, de 5 de Maio, é criado o jardim de infância, que seguidamente se identifica, para entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 1988/89:

    ILHA DE S.JORGE

    Concelho da Calheta

    Santo Antão (S. Tomé), Santo Antão - 1 lugar docente.

  2. Ao abrigo da legislação anteriormente citada, são criados lugares docentes nos jardins de infância seguidamente indicados, para entrarem em funcionamento a partir do ano lectivo de 1988/89:

    ILHA TERCEIRA

    Concelho da Praia da Vitória

    Sede do concelho da Praia da Vitória (Canada Joaquim Alves), Santa Cruz - 1 lugar docente (o qual passa a constituir o 2.º...

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