Despacho Normativo N.º 112/1988 de 20 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 112/1988 de 20 de Setembro

Considerando que as bibliotecas e os meios audiovisuais de ensino deverão ter, cada vez mais, um papel dinâmico no processo educativo;

Considerando que as bibliotecas gerais e algum gabinetes de audiovisuais atingiram dimensões que aconselham um acompanhamento mais atento e responsabilizado;

Determino:

I BIBLIOTECAS

1 - As bibliotecas gerais das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário terão um director a quem compete nomeadamente:

  1. 1 - Elaborar anualmente um plano de actividades da biblioteca;

    1.2 - Sensibilizar toda a escola para as potencialidades da utilização dos recursos documentais existentes;

    1.3 - Pugnar pela adequada instalação da biblioteca de modo a assegurar uma correcta conservação e utilização dos meios existentes;

    1.4 - Propor ao Conselho Directivo, para homologação, o regulamento da biblioteca considerado mais adequado;

    1.5 - Orientar a inventariação e classificação dos recursos existentes;

    1.6 - Implementar um sistema de controlo do movimento da biblioteca através de requisições

    1.7 - Após consulta aos diversos grupos e órgãos de gestão, elaborar um programa anual de aquisições bibliográficas.

    2 - O Director da biblioteca será nomeado anualmente pelo Conselho Directivo de entre professores profissionalizados;

  2. 1 - Não sendo possível a nomeação de um professor profissionalizado, recorrer-se-á a um professor com habilitação própria.

    3 - O director da biblioteca terá direito às seguintes reduções de serviço lectivo, consoante o número de obras existentes:

    Até 2 000 obras - duas horas semanais;

    De 2 001 a 10 000 obras - quatro horas semanais;

    Mais de 10 000 obras - seis horas semanais;

    3.1. - As reduções previstas são equiparadas, para todos os efeitos legais, a serviço docente.

    II GABINETE DE AUDOVISUAIS

    1 - Mediante proposta do Conselho Directivo a homologar pela Direcção Regional da Orientação Pedagógica, existirá, sempre que se justifique, um director do gabinete de audiovisuais a quem compete nomeadamente:

  3. 1 - Contribuir para que o gabinete de audiovisuais tenha as melhores instalações possíveis;

    1.2 - Sensibilizar os potenciais utilizadores para o uso correcto dos recursos audiovisuais disponíveis;

    1.3 - Solicitar ao CATE, através dos órgãos de gestão da escola, o apoio técnico e as acções de formação julgadas necessárias à correcta utilização dos meios audiovisuais.

    1.4 - Zelar pela...

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