Despacho Normativo N.º 74/1978 de 26 de Setembro

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 74/1978 de 26 de Setembro

O peixe frigorificado constitui, presentemente, um dos mais valiosos produtos regionais exportáveis.

Sendo altamente conveniente continuar a dinamizar a sua comercialização para o exterior, a prática obtida na emissão da boletins de registo prévio de exportação recomenda que se proceda à simplificação de processos, no que ao peixe se refere, não se descurando, contudo, o controlo que vem sendo exercido sobre a efectivação destas operações de comércio externo.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 — Os exportadores de peixe fresco são dispensados de discriminar nos BRE'S as espécies a exportar, apresentando semanalmente nos Serviços do Comércio Externo da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, facturas em duplicado onde se mencione para além do número de emissão do BRE, as espécies piscícolas exportadas, seu peso e preço por quilograma, expresso em valor FOB.

2 — As facturas referidas no número anterior deverão estar sempre assinadas pela entidade exportadora ou por mandatário seu devidamente autorizado.

3 — Os Serviços do Comércio Externo da S.R.C.I. não poderão dar seguimento, para despacho superior, aos BRE'S a...

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