Despacho normativo n.º 51/2008, de 01 de Outubro de 2008

Despacho normativo n. 51/2008

O Decreto -Lei n. 221/2007, de 29 de Maio, diploma que definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., adiante designado por IDT, I. P., determinou que a organizaçáo interna deste Instituto seria prevista nos seus estatutos, os quais foram aprovados pela Portaria n. 648/2007, de 30 de Maio.

Os estatutos do IDT, I. P., prevêem a possibilidade de, por regulamento interno, operar a desagregaçáo dos departamentos dos serviços centrais por unidades funcionais, bem como definir as equipas que iráo constituir as suas unidades de intervençáo local e delimitar a área de intervençáo territorial destas.

Assim:

Nos termos conjugados do n. 1 do artigo 12. e da alínea a) do n. 4 do artigo 41., ambos da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e dos n.os 3 e 8 do artigo 1. e do artigo 9., ambos dos estatutos do IDT, I. P., aprovados pela Portaria n. 648/2007, de 30 de Maio, determina -se o seguinte:

É aprovado o Regulamento Interno do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., anexo ao presente despacho.

15 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO

Regulamento de Organizaçáo e Funcionamento do IDT, I.P.

CAPÍTULO I

Unidades Funcionais dos Departamentos Centrais Artigo 1.

Departamento de Intervençáo na Comunidade

1 O Departamento de Intervençáo na Comunidade (DIC) é constituído por três unidades funcionais, designadas por Núcleo de Prevençáo (NP), Núcleo de Reduçáo de Danos (NRD) e Núcleo de Atendimento e Informaçáo (NAI), dirigidas cada uma por um Responsável de Núcleo, cargo de direcçáo de nível 3.

2 Ao Núcleo de Prevençáo (NP) cabe o exercício das competências definidas nas alíneas a), b), c), d), e), g), h) e i) do artigo 3. dos estatutos do IDT, I.P., no que respeita à prevençáo.

3 Ao Núcleo de Reduçáo de Danos (NRD) cabe o exercício das competências definidas nas alíneas a), b), c), d), e), g), h) e i) do artigo 3. dos estatutos do IDT, I.P., no que respeita à reduçáo de riscos e minimizaçáo de danos.

4 Ao Núcleo de Atendimento e Informaçáo (NAI) cabe o exercício das competências definidas nas alíneas a), e), f), g), h) e i) do artigo 3. dos estatutos do IDT, I.P., no que respeita ao atendimento e informaçáo.

Artigo 2.

Departamento de Tratamento e Reinserçáo

1 O Departamento de Tratamento e Reinserçáo é constituído por três unidades funcionais, designadas por Núcleo de Tratamento (NT), Núcleo de Reinserçáo (NR) e Núcleo de Licenciamento e Fiscalizaçáo (NLF), dirigidas cada uma por um Responsável de Núcleo, cargo de direcçáo de nível 3.

2 Ao Núcleo de Tratamento (NT) cabe o exercício das competências definidas nas alíneas a) a h) e l) do artigo 4. dos estatutos do IDT, I.P., no que respeita ao tratamento.

3 Ao Núcleo de Reinserçáo (NR) cabe o exercício das competências definidas nas alíneas a) a h) e l) do artigo 4. dos estatutos IDT, I.P., no que respeita à reinserçáo.

4 Ao Núcleo de Licenciamento e Fiscalizaçáo (NLF) cabe o exercício das competências definidas nas alíneas i), j) e l) do artigo 4. dos estatutos IDT, I.P., no que respeita ao licenciamento e fiscalizaçáo.

5 Junto do Departamento de Tratamento e Reinserçáo funciona o Conselho Clínico Interno, ao qual náo é aplicável estatuto remuneratório específico, presidido pelo Director do Departamento, que é simultaneamente o Director Clínico Nacional, e constituído pelos responsáveis clínicos regionais, e ainda, caso o Director assim o determine, por especialistas das áreas em discussáo, nomeadamente do álcool e outras dependências, que deverá ser convocado sempre que se trate de aprovar linhas de orientaçáo técnica para a intervençáo, o acompanhamento, a monitorizaçáo e a avaliaçáo dos programas e projectos terapêuticos.

6 No Departamento existirá um Coordenador Nacional de Enfermagem, a designar pelo Conselho Directivo de entre os enfermeiros supervisores e enfermeiros -chefes do IDT, I.P., a quem compete coordenar o planeamento, a implementaçáo e a avaliaçáo dos cuidados e dos profissionais de enfermagem, nos termos da legislaçáo em vigor.

7 No Departamento existirá igualmente um Coordenador Nacional de Serviços Farmacêuticos, a quem compete coordenar as actividades relacionadas com a aquisiçáo e distribuiçáo de produtos farmacêuticos, bem como a articulaçáo com entidades externas, nos termos da legislaçáo aplicável.

8 Ao Coordenador Nacional de Enfermagem e ao Coordenador Nacional de Serviços Farmacêuticos náo é aplicável estatuto remuneratório específico.

Artigo 3.

Departamento de Planeamento e Administraçáo Geral

1 O Departamento de Planeamento e Administraçáo Geral (DPAG) é constituído por quatro unidades funcionais, designadas por Núcleo de Gestáo Económica e Financeira (NGEF), Núcleo de Gestáo de Recursos Humanos (NGRH), Núcleo de Informática (NI) e Núcleo de Gestáo e Planeamento (NGP), dirigidas cada uma por um Responsável de Núcleo, cargo de direcçáo de nível 3.

2 Ao Núcleo de Gestáo Económica e Financeira (NGEF), que poderá ser constituído por equipas, no máximo de duas, cabe o exercício das

40848 competências definidas nas alíneas d), e) e h) do artigo 5. dos estatutos do IDT, I.P., designadamente:

  1. Participar na definiçáo das políticas financeira e orçamental do IDT, I.P., e sua execuçáo;

  2. Elaborar o orçamento anual de receitas próprias, de funcionamento e do PIDDAC, propor a sua afectaçáo aos Serviços e proceder à avaliaçáo da sua execuçáo;

  3. Propor metodologias e normas de actuaçáo relativamente a matérias financeiras, aquisiçáo de bens e serviços e património e assegurar o cumprimento das mesmas;

  4. Elaborar a Conta de Gerência do IDT, I.P.;

  5. Proceder à avaliaçáo financeira dos projectos financiados pelo IDT, I.P., apoiar a elaboraçáo de candidaturas a fundos comunitários, colaborar no seu acompanhamento, bem como na validaçáo das respectivas execuçóes financeiras;

  6. Proceder à cobrança das receitas a nível nacional;

  7. Proceder à gestáo financeira, orçamental e patrimonial no que respeita aos Serviços Centrais, promover as aquisiçóes de bens e serviços e processar despesas previamente autorizadas;

  8. Organizar e manter actualizados os registos patrimoniais, nomeadamente o inventário e cadastro de bens.

    3 - Ao Núcleo de Gestáo de Recursos Humanos (NGRH) cabe o exercício das competências definidas nas alíneas b), c), g) e h) do artigo 5. dos estatutos do IDT, I.P., designadamente:

  9. Adequar as políticas de recursos humanos à missáo do Organismo, no estrito cumprimento das determinaçóes governamentais;

  10. Gerir os recursos humanos, propor práticas de gestáo adequadas e normalizar procedimentos com os diferentes serviços;

  11. Elaborar o Balanço Social do IDT, I.P.;

  12. Proceder à organizaçáo, gestáo e manutençáo dos processos individuais dos profissionais afectos aos Serviços Centrais, proceder ao recrutamento, selecçáo, admissáo e cessaçáo de funçóes;

  13. Proceder ao registo da assiduidade, processamento de vencimentos dos profissionais afectos aos Serviços Centrais e demais actos da administraçáo;

  14. Assegurar a recepçáo, classificaçáo, distribuiçáo, expediçáo e arquivo da correspondência;

  15. Assegurar o tratamento de reclamaçóes;

  16. Assegurar a divulgaçáo interna de normas e procedimentos necessários à promoçáo de boas práticas de recursos humanos.

    4 - Ao Núcleo de Informática (NI) cabe o exercício das competências definidas nas alíneas f) e h) do artigo 5. dos estatutos do IDT, I.P., designadamente:

  17. Planear, administrar, gerir e monitorizar os serviços e infra--estruturas da rede de comunicaçáo de dados, voz e imagem do IDT, I.P., no sentido de assegurar o desempenho adequado face aos fluxos de tráfego registados;

  18. Gerir e assegurar a manutençáo do software e do equipamento informático e de telecomunicaçóes, articulando sempre que necessário com as diversas entidades externas;

  19. Assegurar a manutençáo correctiva e evolutiva do Sistema de Informaçáo do IDT, I.P., promovendo a sua adequaçáo às necessidades dos profissionais e do Instituto;

  20. Apoiar e formar as diversas unidades orgânicas na utilizaçáo do equipamento informático e de comunicaçóes;

  21. Definir regras de utilizaçáo do equipamento informático aos utilizadores;

  22. Propor as normas e procedimentos necessários à definiçáo e aplicaçáo de políticas, no âmbito da utilizaçáo, configuraçáo e aquisiçáo de...

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