Despacho normativo n.º 47-B/2002, de 16 de Outubro de 2002

Despacho Normativo n.º 47-B/2002 Na prossecução das suas atribuições, cabe ao Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 90/97, de 19 de Abril, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura no País através da execução e do acompanhamento de programas relativos à criação, edição, distribuição, comercialização e promoção do livro e da leitura.

O Programa de Apoio à Edição, aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 18 de Novembro de 1996, constitui um dos programas específicos do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, que tem como orientação prioritária a realização de um projecto integrado de incentivo à publicação de obras que supram as carências e lacunas do património bibliográfico nacional.

No âmbito deste Programa, foi criada uma linha de apoio à edição de obras de literatura e cultura africanas destinada a promover a edição de obras de carácter literário de autores de nacionalidades africanas, bem como obras de natureza ensaística sobre a África que contribuam para o enriquecimento do património cultural e científico africano.

Pretende-se, assim, tornar acessível a um público alargado um conjunto de saberes que, elevando o nível de conhecimentos, são essenciais ao desenvolvimento do exercício da cidadania e de uma sociedade mais informada e crítica.

Desta forma é também possível promover a oferta cultural na sua plural diversidade, visando a proximidade entre as obras editadas e os seus públicos específicos, de modo que à diversidade de públicos existentes corresponda, tanto quanto possível, igual diversidade de oferta no mercado editorial.

Assim, tornando-se necessário definir as condições de acesso e o modelo de apoio financeiro a conceder no âmbito desta linha de apoio, determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro à Edição de Obras de Literatura e Cultura Africanas, anexo ao presente despacho e que dele faz parteintegrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Cultura, 14 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.

REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO À EDIÇÃO DE OBRAS DE LITERATURA E CULTURA AFRICANAS Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento estabelece as bases normativas do apoio financeiro à edição de obras de literatura e cultura...

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