Despacho normativo n.º 40/96, de 10 de Outubro de 1996

Despacho Normativo n.º 40/96 Tendo em vista viabilizar a concretização de projectos plurianuais que visem a melhoria da qualidade do serviço prestado nos transportes urbanos municipais de passageiros, torna-se necessário flexibilizar o regime aplicável às entregas de participações financeiras.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro, e tendo ainda presente o previsto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, determino o seguinte: § único. São acrescentados os n.º 7 e 8 ao Despacho Normativo n.º 24-B/96, de 21 de Junho: '7 - Tratando-se de projectos plurianuais, as entregas das participações financeiras podem também ser feitas mediante pedidos de adiantamento apresentados pelos municípios, devendo a comprovação das despesas ser efectuada, nos...

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