Despacho normativo n.º 58/95, de 07 de Outubro de 1995

Despacho Normativo n.° 58/95 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 24.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.° 640-D/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as regras especiais de funcionamento das zonas de caça nacionais da Cabreira e Terras da Ordem: Zona de caça nacional da Cabreira a) Tabela a que se refere o n.° 3.° da Portaria n.° 640-D/94, de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Cantelães, Pinheiro, Vilar Chão, Anjos, Campos e lugares de Agra, Espindro e Zebral pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça à perdiz de salto - 500$; Caça ao coelho de salto - 350$; Batida ou montaria ao javali - 500$; 2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Vieira do Minho pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça à perdiz de salto - 1000$; Caça ao coelho de salto - 850$; Batida ou montaria ao javali - 1500$; 3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça à perdiz de salto - 2000$; Caça ao coelho de salto - 1600$; Batida ou montaria ao javali - 3000$; 4 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça à perdiz de salto - 4000$; Caça ao coelho de salto - 3000$; Batida ou montaria ao...

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