Despacho normativo n.º 124-A/90, de 17 de Outubro de 1990

Despacho Normativo n.º 124-A/90 Tornando-se necessário providenciar pela fixação das quotas anuais de descongelamento de pessoal docente da Universidade Aberta, bem como dos estabelecimentos de ensino superior não universitário, para o ano lectivo de 1990-1991; Colhidas dos estabelecimentos de ensino superior interessados as condições relativas às medidas a considerar para efeitos de descongelamento, por categoria e por instituição; Ouvido o Ministério da Educação: O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e 1.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, o seguinte: 1 - Consideram-se descongeladas para o ano lectivo de 1990-1991 as admissões de pessoal docente para a Universidade Aberta e estabelecimentos de ensino superior não universitário até ao número de unidades e nas categorias constantes do mapa anexo ao presente despacho normativo.

2 - As admissões a fazer por aquelas instituições ao abrigo do presente despacho normativo não poderão efectuar-se antes de esgotadas...

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