Despacho normativo n.º 41/2004, de 25 de Outubro de 2004

Despacho Normativo n.º 41/2004 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 19 de Agosto, o Governo aprovou um conjunto de medidas e apoios excepcionais destinados a minimizar os prejuízos sofridos em consequência dos incêndios ocorridos durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2004.

No domínio social foram estabelecidas medidas de apoio a título de emergência cuja concessão prioritária e imediata será norteada pela agilização dos procedimentos na atribuição do subsídio de sobrevivência às famílias, do subsídio mensal complementar aos pensionistas que perderam os seus rendimentos, bem como dos apoios sociais de natureza eventual.

Face à emergência das situações a atender são assim, de imediato, regulamentadas as condições de atribuição dos apoios em situação de comprovada carência, sem prejuízo da adopção de outras medidas que venham a justificar-se em função do levantamento definitivo das situações efectuado pela estrutura de acompanhamento, constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2004, de 30 de Julho.

Neste contexto, visa o presente despacho normativo, de harmonia com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 19 de Agosto, definir os critérios e as demais regras de atribuição dos apoios às vítimas dos incêndios.

Em cumprimento do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 19 de Agosto, determino: 1 - São aprovadas as normas que estabelecem os critérios de atribuição do subsídio de sobrevivência, do subsídio mensal complementar e dos apoios sociais de natureza eventual previstos no n.º 1 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 19 de Agosto, que fazem parte integrante do presente despacho normativo.

2 - As prestações pecuniárias previstas no número anterior são atribuídas a título de emergência e assumem natureza transitória.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se às situações cuja pretensão seja apresentada até 31 de Dezembro de 2004.

Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, 27 de Setembro de 2004. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando MimosoNegrão.

ANEXO Normas reguladoras da atribuição do subsídio de sobrevivência, do subsídio mensal complementar e dos apoios sociais de natureza eventual.

Norma I Âmbito de aplicação 1 - A atribuição do subsídio de sobrevivência, do subsídio mensal complementar e dos apoios sociais de...

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