Despacho normativo n.º 326/80, de 08 de Outubro de 1980

Despacho Normativo n.º 326/80 O Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de Junho, que, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, aprova uma nova tabela de vencimentos do funcionalismo público, consigna no n.º 3 do mesmo artigo que a mesma tabela será aplicável ao pessoal ao serviço das instituições privadas de solidariedade social na medida das respectivas disponibilidades financeiras e mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro da tutela e do membro do Governo no que tiver a seu cargo a funçãopública.

Importa no entanto salientar, para além da imediata concretização deste imperativo legal,que: a) O reconhecimento, já amplamente demonstrado pelo VI Governo, do papel das instituições privadas de solidariedade social no fortalecimento da sociedade civil e da elevada função do livre associativismo das populações nas diversas formas de apoio social implica, necessariamente, uma política de atribuição de subsídios segundo critérios objectivos dependentes dos resultados e, por isso, à margem de qualquer casuísmo ou discricionariedade no apoio a estas instituições; b) A urgente necessidade de, neste domínio, se estabelecerem novas regras, reconhecido, como é, o desajustamento que caracteriza o actual sistema de apoio financeiro às instituições privadas de solidariedade social, não dispensa, apesar disso, um aturado estudo que tenha em conta as suas inúmeras implicações; c) Os esforços já desenvolvidos para se atingir o objectivo anteriormente definido visaram, como realisticamente se impunha, possibilitar uma mais racional previsão orçamental para...

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