Despacho normativo n.º 325/80, de 07 de Outubro de 1980

Despacho Normativo n.º 325/80 A orientação que o Governo vem imprimindo ao desenvolvimento da educação de adultos em Portugal passa pela valorização e apoio da iniciativa privada e local. Radica esta orientação na plena consciência das virtualidades e do potencial que neste domínio, como noutros, encerra aquela iniciativa no que contém de genuína expressão da criatividade das populações e da riqueza de uma cultura modelada ao longo de séculos. Nesta perspectiva, foi regulamentado e decorre o processo de atribuição de subsídios às associações de educação popular. Visa-se, agora, accionar a faculdade que, pela alínea e) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de Dezembro, é conferida à Direcção-Geral da Educação de Adultos para, através do Fundo de Apoio à Educação Popular, conceder bolsas para a realização de actividades neste sector.

A concessão de bolsas aponta para dois objectivos fundamentais e complementares: o incentivo ao desenvolvimento de acções de alfabetização e de educação básica de adultos e o estímulo ao estudo e à investigação no domínio da educação de adultos.

Um e outro servem, em última análise, o propósito de mobilização da vontade e do talento nacionais para a extensão do esforço educativo a camadas etárias da população tradicionalmente desprovidas de oportunidades de valorização sócio-cultural e profissional.

Nestes termos, determina-se: 1 - A Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA) poderá conceder bolsas de actividades de educação de adultos dos seguintes tipos: a) Bolsas destinadas ao desenvolvimento de acções de alfabetização e educação básica de adultos; b) Bolsas destinadas à realização de actividades de investigação em áreas relacionadas com a educação de adultos.

2 - Os dois tipos de bolsa referidos no n.º 1 não são passíveis de acumulação.

3 - Bolsas para alfabetização e educação básica de adultos: 3.1 - As bolsas referidas na alínea a) do número anterior terão como objectivo orientar e desenvolver acções formais ou não formais de alfabetização e educação básica paraadultos.

3.2 - Os bolseiros referidos no número anterior, de acordo com as indicações que lhes forem, para o efeito, dadas pela DGEA, orientarão cursos de educação básica para adultos, nos termos da Portaria n.º 419/76, de 13 de Julho, e das restantes normas aplicáveis, e procederão aos levantamentos e caracterizações sócio-educativos e culturais, designadamente em relação ao analfabetismo, adequados à sua acção.

Terão ainda em atenção a...

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