Despacho normativo n.º 279/78, de 14 de Outubro de 1978

Despacho Normativo n.º 279/78 Para o ingresso nas categorias que compõem a carreira de tradutores, estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, e consequente primeiro provimento dos lugares que constam do mapa anexo ao mesmo decreto regulamentar, determino que na elaboração das listas nominativas, a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, sejam aplicadas ao pessoal habilitado com o curso geral dos liceus ou com habilitações equiparadas exercendo predominantemente funções de tradução ou intérprete as seguintes normas: 1 - Transitará para a categoria de tradutor-correspondente-intérprete o pessoal remunerado pelas letras J e K.

2 - Transitará para a categoria de tradutor-correspondente o pessoal não incluído no n.º1.

3 - Quando da aplicação das normas 1 e 2 resultarem excedentes de pessoal relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, será feito recurso ao previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

4 - Quando da aplicação das mesmas normas resultarem vagas na categoria de tradutor-correspondente-intérprete relativamente ao número de lugares que consta do mapa anexo ao Decreto...

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