Despacho normativo n.º 278/78, de 14 de Outubro de 1978

Despacho Normativo n.º 278/78 Para ingresso nas categorias que compõem a carreira de tractoristas estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, e consequente primeiro provimento dos lugares que constam do mapa anexo ao mesmo decreto regulamentar, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, sejam aplicadas as seguintes normas: 1 - Transitarão para a categoria de tractorista principal os tractoristas já remunerados pela letra Q e o pessoal habilitado com a carta de tractorista com, pelo menos, vinte anos de serviço em funções de idêntico conteúdo.

2 - Transitará para a categoria de tractorista o restante pessoal habilitado com a carta de tractorista e exercendo funções de idêntico conteúdo.

3 - Transitará para a categoria de ajudante de tractorista o pessoal não habilitado com a carta de tractorista e exercendo funções de ajudante de tractorista.

4 - Quando da aplicação das normas n.os 1 a 3 resultarem excedentes de pessoal relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, será feito recurso ao previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

5 - Quando da aplicação da norma n.º 1 resultarem vagas na categoria de tractorista principal, serão as mesmas preenchidas, consoante as necessidades, por concurso de provas práticas e escritas entre os tractoristas e mais pessoal habilitado com carta de tractorista...

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