Despacho normativo n.º 275/78, de 12 de Outubro de 1978

Despacho Normativo n.º 275/78 Para o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico superior (grupo 4), estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, e consequente primeiro provimento dos lugares que constam do mapa anexo ao mesmo decreto regulamentar, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, sejam aplicadas aos engenheiros, médicos veterinários, juristas e mais pessoal habilitado com licenciatura adequada à natureza específica das funções que irão desempenhar, as seguintes normas: 1 - Transitará para a categoria de assessor das respectivas carreiras o pessoal de categoria remunerada pela letra D com provimento definitivo na categoria ou outro tipo de vínculo visado pelo Tribunal de Contas.

2 - Transitará para a categoria de principal das respectivas carreiras o pessoal de categoria remunerada pela letra E com provimento definitivo na categoria ou outro tipo de vínculo visado pelo Tribunal de Contas.

3 - Transitará para as categorias de principal e de 1.' classe das respectivas carreiras o pessoal de categoria remunerada pela letra F, conforme tenha ou não, pelo menos, três anos de serviço nessa categoria e quinze anos de serviço na carreira.

4 - Transitará para a categoria de 1.' classe das respectivas carreiras o pessoal de categoria remunerada pela letra G.

5 - Transitará para as categorias de 1.' classe e de 2.' classe das respectivas carreiras o restante pessoal, conforme tenha ou não, pelo menos, dez anos de serviço na carreira ou em funções técnicas que exijam a mesma habilitação académica.

6 - Quando da aplicação das normas 1 a 5 resultarem excedentes de pessoal relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, será feito recurso ao previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

7 - Quando da aplicação das mesmas normas resultarem vagas relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, serão as mesmas preenchidas, consoante as necessidades, por via de concurso documental e avaliação curricular.

Assim: 8 - Poderá concorrer à categoria de assessor da respectiva carreira o pessoal de categoria remunerada pela letra E com, pelo menos, seis anos de serviço...

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