Despacho normativo n.º 274/78, de 12 de Outubro de 1978

Despacho Normativo n.º 274/78 Para o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de agentes técnicos agrícolas, técnicos auxiliares de agricultura e silvicultura, técnicos auxiliares de pecuária, técnicos auxiliares de pescas, técnicos auxiliares de laboratório, técnicos auxiliares de serviço social, técnicos auxiliares, desenhadores, topógrafos e fiscais técnicos de obras, do grupo 7, estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, e consequente primeiro provimento dos lugares que constam do mapa anexo ao mesmo decreto regulamentar, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, sejam aplicadas ao pessoal com funções de apoio técnico, habilitado com o curso geral dos liceus ou com habilitação equiparada adequada às funções que irá desempenhar, as seguintes normas: 1 - Transitará para a categoria de principal das respectivas carreiras o pessoal remunerado pelas letras J e K.

2 - Transitará para a categoria de 1.' classe das respectivas carreiras o pessoal remunerado pela letra L.

3 - Transitará para as categorias de 1.' classe e 2.' classe das respectivas carreiras o restante pessoal técnico auxiliar, conforme tenha ou não, pelo menos, dez anos de serviço em funções de apoio técnico.

4 - Quando da aplicação das normas 1 a 3 resultarem excedentes de pessoal relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, será feito recurso ao previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

5 - Quando da aplicação das mesmas normas resultarem vagas relativamente ao número de lugares, em cada categoria, que consta do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, serão as mesmas preenchidas, consoante as necessidades, por via de concurso documental e avaliação curricular.

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