Despacho normativo n.º 196/77, de 11 de Outubro de 1977

Despacho Normativo n.º 196/77 Convindo pôr cobro a situações que se não afiguram convenientes nem inteiramente claras; Convindo fazer realçar todos os requisitos relativos à competência e valorização dos funcionários, para a eficiência da Administração e dos serviços: Determino que em todos os serviços dependentes deste Ministério, com referência aos artigos 82.º e 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 414/71, da mesma data, e disposições semelhantes, em nenhum caso poderão ser dispensados os requisitos pessoais que a lei estabelece para a admissão, acesso ou promoção de funcionários ou trabalhadores nos serviços, estabelecidos por disposições legais vigentes, incluindo as que se referem ao...

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